Fato documental
Afirmação sustentada por uma peça identificada e diretamente confrontada.
Governança científica
Uma obra permanece auditável quando suas mudanças deixam rastro. A governança separa fonte, reconstrução, proposta e decisão.

Esta orientação de leitura não substitui as definições e os documentos citados.
Guia de leitura
Comece pela diferença entre documento publicado, decisão adotada e resultado validado. Depois consulte a fonte e a versão citadas: esta página explica o registro, mas não o substitui.
EDG-001: registro documental citado pelo portal, com versões e pendências.
DLB: deliberação; confira o ato de adoção e seu alcance.
CST-A: identificação da Constituição nesta cadeia documental.
DIT-001: documento de identidade pública do programa.
L21 e L22: códigos de pendências documentais, não resultados científicos. O detalhamento deve ser consultado na fonte citada; esta síntese não as encerra.
Limite de aplicação
Versões, registros e links organizam documentos e sua rastreabilidade. Essas funções não são definições de Coerência, Eixo de Coerência, CREC ou Habitabilidade.
A organização do portal não constitui aplicação validada dos construtos da FICND. O portal não produz, mede ou certifica reconhecimento, protagonismo, habitabilidade ou melhora de saúde.
Registro documental · 17 set 2026
A EDG-001 v1.8, validada expressamente pelo Fundador em 17 de setembro de 2026, inscreve a DLB-012/2026 v1.2 e seu Termo de Adoção e materializa os registros de teste, resultados e estado empírico.
Na atualização de origem, RR.1 e RR.2 não contêm inscrições; as proposições e os construtos existentes recebem o estado Não testado. Um teste elegível exige Registro Prévio de Teste inscrito e depositado externamente antes da coleta.
A eficácia do regime não autoriza pesquisa com participantes humanos, não valida o corpus e não encerra as pendências L21 e L22. A atualização do portal reproduz essa condição documental, sem criar ato normativo.
Cadeia de autoridade · Constituição v1.3
Constituição — identidade, princípios e organização superior.
Arquitetura — relações entre objetos, mecanismos e planos.
Léxico — identidade conceitual e definições vigentes; página pública em reconstituição.
Deliberações e notas — adoção, harmonização, superação e controle.
Artigos — desenvolvimento especializado e hipóteses.
Livros — linguagem autoral, formativa ou experiencial conforme o caso; a presença nesta camada não torna todo livro documento canônico.
Regra pública
Afirmação sustentada por uma peça identificada e diretamente confrontada.
Articulação argumentada que não substitui o documento nem adquire autoridade pela repetição.
Proposição aberta a teste, revisão e resultado desfavorável. Não é evidência nem conclusão.
Escolha registrada pela autoridade competente, com versão, data e alcance delimitados.
Identidade documentada
A denominação pública adotada é FICND — Programa Independente de Pesquisa da Continuidade Humana. A DIT-001 disciplina essa identidade institucional sem alterar, por publicação no portal, a hierarquia da Constituição v1.3.
Identidade institucional
“Fundação Internacional de Consciência e Neurodinâmica” é denominação histórica preservada nos depósitos e registros anteriores. Ela não nomeia entidade jurídica atual nem horizonte institucional anunciado por este portal.
A pergunta fundadora permanece
Como continuamos sendo nós mesmos enquanto mudamos?
Cada página oferece uma forma de aproximação. Nenhuma coleta resposta, mede ou decide o sentido da experiência.