Constituição Científica

Princípios, arquitetura, governança e evolução da Ciência da Continuidade.

A Constituição organiza a identidade científica, as relações entre camadas e os limites de autoridade. Ela não transforma coerência interna em evidência empírica.

Função
Governança científica
Versão no Registro
CST-A v1.3
Efeito empírico
Nenhum
Fonte
EDG-001 · cadeia documental
Papéis sem escrita legível, cadernos claros e pasta azul sobre uma mesa.
Composição imaginária gerada por IA · coleção Luz e espaço, 14 out 2026.

Função

Compreender e governar.

A Constituição estabelece o objeto científico, a pergunta fundadora, a hierarquia documental, os regimes de revisão e as fronteiras entre ciência, formação e experiência.

  1. 01

    Constituição

  2. 02

    Princípios

  3. 03

    Arquitetura

  4. 04

    Método

  5. 05

    Governança

  6. 06

    Legado

Artigo 14 · Portal Digital

Três portas, um meio de articulação.

A Constituição reconhece três portas de entrada definidas por sua linguagem: científica, formativa e da experiência. O Portal Digital articula essas portas, os portais temáticos e a documentação pública; ele não constitui uma quarta porta nem um dispositivo institucional autônomo.

  1. 01

    Ciência — conceitos, hipóteses, instrumentos e agenda de pesquisa.

  2. 02

    Formação — percursos de estudo e aplicação responsável.

  3. 03

    Experiência — aproximação do vivido sem classificação antecipada.

Publicações, Radar Científico e Governança são acessos documentais do portal. Sua presença na navegação não cria novas portas constitucionais.

Controle de versão

CST-A v1.3 é a versão identificada no Registro.

A base consolidada EDG-001 v1.2, §§1.3 e 3, identifica CST-A v1.3 na coluna de versão vigente. A v1.4 permanece apresentada como minuta; sua substituição depende de ato formal registrado.

Versões anteriores e minutas permanecem preservadas com seu estatuto. A disponibilidade de um texto não lhe confere vigência.

Fonte da identificação: EDG-001_v1.2_VIGENTE.pdf, §§1.3 e 3. A EDG-001 v1.7, §7, mantém L22 quanto à identificação por versão de CST-A e outras peças nos Termos; a v1.8 transporta essa pendência. Esta consulta não encerra L22 nem constitui promulgação, emenda ou novo ato de adoção.

A pergunta fundadora permanece

Como continuamos sendo nós mesmos enquanto mudamos?

Cada página oferece uma forma de aproximação. Nenhuma coleta resposta, mede ou decide o sentido da experiência.